AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO CR$ 50.000.000.

LEI Nº 1424
25 de novembro de 1985.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Cr$ 50.000.000.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica anulada parcialmente, dentro da dotação orçamentária vigente, a seguinte rubrica do legislativo:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.1 – SECRETARIA DA CÂMARA
01070211.05 – Equipamentos e Material Permanente
4.1.2.0/01 – Material Permanente Cr$ 50.000.000.

ARTIGO 2º – Com a anulação de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito do Município de Franco da Rocha autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda um Crédito Suplementar no valor de Cr$50.000.000. (CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – SECRETARIA DA CÂMARA
01070212.01 – Manutenção dos Serviços da Secretaria
3.1.3.2/01 – Serv. de Terc. e Encargos Cr$ 30.000.000.
3.1.1.1/03 – Venc. e Vant. dos funcionários Cr$ 8.000.000.
3.1.3.1/01 – Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ 7.000.000.
3.1.2.0/01 – Material de Consumo Cr$ 5.000.000.
TOTAL Cr$ 50.000.000.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 25 de novembro de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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