ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO DE 1.986.

LEI Nº 1431
27 de novembro de 1.985.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO DE 1.986.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha para o exercício de 1.986 discriminados pelos anexos integrantes dessa Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 43.397.000.000 (Quarenta e três bilhões, trezentos e noventa e sete milhões de cruzeiros).

ARTIGO 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 – Lei nº 4320/64 de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 – Receita Tributária Cr$ 8.249.000.000
1.3 – Receita Patrimonial Cr$ 600.100.000
1.7 – Transferências Correntes Cr$ 25.410.000.000
1.9 – Outras Receitas Correntes Cr$ 893.000.000 Cr$ 35.152.100.000
2 – RECEITA DE CAPITAL
2.4 – Transferência de Capital Cr$ 8.244.900.000 Cr$ 8.244.900.000
TOTAL DA RECEITA Cr$ 43.397.000.000

ARTIGO 3º – A despesa será realizada na forma do quadro analítico do anexo 2 e 6 conforme o seguinte desdobramento por funções de Governo, Categorias Econômicas e Programa.
I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativo Cr$ 1.995.000.000
03 – Administração e Planejamento Cr$ 6.160.500.000
08 – Educação e Cultura Cr$ 11.150.200.000
10 – Habitação e Urbanismo Cr$ 14.924.000.000
13 – Saúde e Saneamento Cr$ 1.482.500.000
15 – Assistência e Previdência Cr$ 4.640.400.000
16 – Transporte Cr$ 3.044.400.000
TOTAL DA DESPESA Cr$ 43.397.000.000
II – POR CATEGORIA ECONÔMICA
3 – Despesas Correntes Cr$ 27.852.566.000
4 – Despesas de Capital Cr$ 15.544.434.000
TOTAL DA DESPESA Cr$ 43.397.000.000
III -POR PROGRAMAS
01 – Processo Legislativo Cr$ 618.000.000
07 – Administração Cr$ 4.094.000.000
08 – Administração Financeira Cr$ 3.443.500.000
42 – Ensino de 1º Grau Cr$ 9.699.400.000
44 – Ensino Superior Cr$ 120.000.000
46 – Educação Física e Desportos Cr$ 873.000.000
48 – Cultura Cr$ 457.800.000
58 – Urbanismo Cr$ 11.406.000.000
60 – Serviço de Utilidade Pública Cr$ 3.518.000.000
75 – Saúde Cr$ 1.482.500.000
81 – Assistência Cr$ 17.400.000
82 – Previdência Cr$ 3.818.000.000
84 – Programa de Formação do Pat.ao
Servidor Público Cr$ 805.000.000
83 – Transporte Rodoviário Cr$ 3.032.966.000
91 – Transporte Urbano Cr$ 11.434.000.000
TOTAL DA DESPESA Cr$ 43.397.000.000

ARTIGO 4º – Fica o Executivo autorizado a:
A – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita Estimada (artigo 67 da Constituição Federal).
B – Proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), de cada dotação orçamentária, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.

ARTIGO 5º – As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, deverão ser movimentadas pelo órgão da Administração.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1986 revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 27 de novembro de 1.985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIR. ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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