AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS – DOP, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO OBJETIVANDO A RECEBIMENTO DE COLABORAÇÃO

LEI Nº 1433
06 de dezembro de 1.985.

AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS – DOP, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO OBJETIVANDO A RECEBIMENTO DE COLABORAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO OU REFORMAS DE OBRAS DE ARTE E ENGENHARIA.

DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º: – Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP, Convênio para efeito de construção ou reformas nas pontes ou galerias que sirvam de pontes sobre os rios existentes no Município, na qual o Departamento colaborará com a Prefeitura com a importância fixa de Cr$ 10.000.000. (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS) para a execução da referida obra.

Artigo 2º: – A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta Lei. Portanto, ficando o Departamento isento de quaisquer outras colaborações, além da estabelecida no referido Convênio, para a execução e conclusão do objeto em apreço.

Artigo 3º: – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 06 de dezembro de 1.985

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS O. MAGALHÃES
Dir. Administrativo-Subs

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