AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1435
06 de dezembro de 1.985.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º: – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 130.000.000. (CENTO E TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS) destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Educação e Cultura – Ensino 1º Grau
08421882.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e
Encargos Cr$ 4.000.000.
Educação e Cultura – Ensino Superior
08442080.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e
Encargos Cr$ 10.000.000.
Educação e Cultura – Promoção Social e Cultural
08484872.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 6.000.000.
Educação e Cultura – Promoção Social e Cultural
08484872.01.3.2.5.9 – OUtras Transferências Cr$ 2.000.000.
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 3.000.000.
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e
Encargos Cr$ 2.000.000.
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.1.1.3 – Obrigações Patronais – F.G.T.S. Cr$ 25.000.000.
Habitação e Urbanismo – Administração e Obras Serv. Urbanos
10583232.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 6.000.000.
Habitação e Urbanismo – Administração Obras Serv. Urbanos
10583232.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e
Encargos Cr$ 2.000.000.
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 45.000.000.
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e
Encargos Cr$ 10.000.000.
Transporte-SERM
16885312.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 15.000.000.
TOTAL Cr$ 130.000.000.

Artigo 2º: – O valor do presente crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 06 de dezembro de 1.985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS O. MAGALHÃES
Dir. Administrativo-Subs.

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