CRIAÇÃO DE FUNÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO QUADRO VARIÁVEL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1432
06 de dezembro de 1.985.

CRIAÇÃO DE FUNÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO QUADRO VARIÁVEL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º: – Ficam criadas no Quadro de Pessoal Variável da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, Lei nº 1.303, de 06 de julho de 1.984, mais as seguintes funções: “DATILÓGRAFO”, “VIGIA”, “ELETRICISTA” e “PROFESSOR”.

§ 1º – As funções de “DATILÓGRAFO” são em número de quatro (4) cujos padrões de vencimentos serão regidos pela referência cinco (5), devidamente lotadas na Diretoria Administrativa e Diretoria de Cadastro e Tributação.

§ 2º – As funções de “VIGIA” são em número de dois (2), cujos padrões de vencimentos serão regidos pela referência cinco (5), devidamente lotadas na Diretoria Administrativa.

§ 3º – A função de “ELETRICISTA” é em número de um (1), cujos padrões de vencimentos serão regidos pela referência oito (8), devidamente lotada na Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos.

§ 4º – As funções de “PROFESSOR”, são em número de cinco (5) cujos padrões de vencimentos serão regidos pela referência seis (6), devidamente lotadas na Diretoria Administrativa – Ensino de 1º Grau.

Artigo 2º:- As novas admissões serão feitas de conformidade com o que dispõe o artigo 7º da Lei nº 1.303, de 16 de julho de 1.984.

Artigo 3º:- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º: – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 10 de dezembro de 1.985

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS O. MAGALHÃES
Dir. Administrativo-Subs

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