A INSTITUIÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO AOS IDOSOS, A PARTIR DE 65 ANOS DE IDADE.

LEI Nº 1443
23 de dezembro de 1.985.

A INSTITUIÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO AOS IDOSOS, A PARTIR DE 65 ANOS DE IDADE.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º: Fica criado o transporte coletivo gratuito aos munícipes comprovadamente residentes no município de Franco da Rocha, a partir da data em que completarem 65 (sessenta e cinco) anos.

Parágrafo único: O transporte gratuito de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser observado em todas as linhas existentes e que por ventura venham a ser criadas dentro do Município de Franco da Rocha.

Artigo 2º: A Prefeitura Municipal de Franco da Rocha se encarregará de credenciar os munícipes beneficiados com esta lei, expedindo “carteira de identificação”, no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação da presente lei.

Parágrafo único: Caberá à Prefeitura Municipal determinar os documentos necessários para o credenciamento dos munícipes beneficiados.

Artigo 3º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 23 de dezembro de 1.985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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