CREDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 1448
10 de janeiro de 1.986.

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO A PAGAMENTO À EDILIDADE LOCAL.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º: Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda,um Crédito Adicional Suplementar no valor de C$ 394.149.015 (TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO MILHÕES, CENTO E QUARENTA E NOVE MIl E QUINZE CRUZEIROS), destinado ao pagamento de diferença de subsídios a que os Vereadores da Câmara Municipal de Franco da Rocha fazem jus, referente ao exercício de 1.985, como conseqüência da aplicação da Lei Complementar Federal nº 50, de 19 de dezembro de 1.985.

Artigo 2º: Esse Crédito é destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
01070212.01.3.1.9.2-Despesas de Exercício anteriores.

Artigo 3º: O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 10 de janeiro de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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