CELEBRA CONVENIO SEC/PLANEJ.

LEI Nº 1452
23 DE JANEIRO DE 1.986.

AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º: Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, necessário à obtenção de recursos financeiros, que serão aplicados na pavimentação asfáltica da Rua General Rondon que dá acesso aos Bairros de Vila Bela e Jardim dos Reis.

Artigo 2º: Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º da presente Lei, serão recebidos através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, a fundo perdido procedentes do programa de mobilização energética.

Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 23 de janeiro de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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