CLASSIFICACAO DE AREA

LEI Nº 1464
21 de março de 1.986.

DESCLASSIFICAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO CATALOGADA COMO BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, CLASSIFICAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO NA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E REVOGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º: Fica desclassificada da Categoria de B em Público de Uso Comum do Povo e Classificada como Bem Público de Uso Especial, a área de terreno de 1.772,16 (hum mil, setecentos e setenta e dois metros e dezesseis decímetros quadrados), pertencente à municipalidade com a seguinte descrição perimétrica:
“Inicia-se no ponto de divisa da Delegacia de Policia e Rua Cavalheiro Juan Hernandez, daí segue com distância de 65,90m, confrontando com a referida Avenida; daí deflete a direita e segue em curva com distância de 6,00m; daí deflete a direita e segue com distância de 28,00ms, confrontando com a Av. Liberdade; daí deflete à esquerda e segue com distância de 53,30m, confrontando com a Delegacia de Polícia de Franco da Rocha, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área de 1.772,16m2 (hum mil setecentos e setenta e dois metros e dezesseis decímetros quadrados)”

Artigo 2º: A desclassificação de Bem Público de Uso Comum do Povo e Classificação para Bem de Uso Especial da área de terreno de que trata o artigo anterior deverão ser registradas no Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal.

Artigo 3º: Fica revogada a Lei nº 1.151 de 10 de março de 1.982 e todos os seus termos.

Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 21 de março de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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