CONCESSAO DE USO DE AREA

LEI Nº 1463
21 de março de 1.986.

AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR COM A MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA UM CONTRATO GRATUITO DE CONCESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE A MUNICIPALIDADE FRANCORROCHENSE.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º: Fica o Poder Executivo de Franco da Rocha, autorizado a celebrar com a Mitra Diocesana de Bragança Paulista SP, um Contrato Gratuito de Concessão de Uso de uma área de terreno de 1.772,16m2 (hum mil, setecentos e setenta e dois metros e dezesseis decímetros quadrados), com as características confrontações e área mencionadas de acordo com a descrição perimétrica apontada no artigo seguinte.

Artigo 2º: A área de que trata a presente autorização, é parte da doação de 106.780,08m2 (cento e seis mil, setecentos e oitenta metros e oito decímetros quadrados) ao Município de Franco da Rocha pela Fazenda do Estado, conforme disposições da Lei nº 2.207, de 16/09/81, neste identificada como área “B” e tem
caracterização:
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: Inicia-se no ponto de divisa da Delegacia de Polícia e Rua Cavalheiro Juan Hernandez, daí segue com distância de 65,90m, confrontando com a referida Avenida; daí deflete a direita e segue em curva com distância de 6,00m; daí deflete a direita e segue com distância de 28,00m, confrontando com a Av. Liberdade; daí deflete a esquerda e segue com distância de 53,30m confrontando com a Delegacia de Polícia de Franco da Rocha, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área de 1.772,16m2 (hum mil, setecentos e setenta e dois metros e dezesseis decímetros quadrados).

Artigo 3º: O prazo da presente Concessão Gratuita de Uso será de 99 (noventa e nove anos), podendo todavia, ser prorrogado o referido contrato de concessão por igual período, desde que seja manifestado interesse por ambas as partes contratantes.

Artigo 4º: A área de terreno de que trata o artigo 1º desta Lei se destinará à construção de dependências com finalidades de assistência social, escolar, cultural, religiosa e tudo mais.

Artigo 5º: Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano para início das obras relacionadas no artigo anterior, contado da data de assinatura do Contrato Gratuito de Concessão de Uso.

Artigo 6º: Fica a Concessionária obrigada a respeitar em qualquer tempo, tanto os delineamentos urbanísticos e todas as demais posturas do Município que incidam sobre a espécie ou que virtualmente venham a incidir.

Artigo 7º: Para resguardo dos interesses municipais a Prefeitura deverá estabelecer quaisquer outras obrigações já estatuídas e que digam respeito ao objeto do presente Contrato Gratuito de Concessão de Uso. Fica obrigada ainda Concessionária a iniciar o funcionamento de sua sede para as atividades relacionadas no artigo 4º desta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prazo este a contar do término da construção do referido imóvel.

Artigo 8º: Do Contrato Gratuito de Concessão Administrativa de Uso deverão constar as cláusulas obrigacionais, sendo que o inadimplemento pela concessionária de quaisquer exigências estabelecidas pela Concedente, virtualmente, implicará na rescisão do presente Contrato por parte da Administração Pública Municipal.

Artigo 9º: Em caso de extinção ou paralisação de operação ou funcionamento das atividades da concessionária, o imóvel construído na área pertencente à municipalidade passará a integrar o patrimônio municipal.

Artigo 10: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 21 de março de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN