DESMEMBRAMENTO E CRIA/SETORES

LEI Nº 1477
14 de maio de 1.986.

AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FAZER O DESMEMBRAMENTO DE SETORES E CRIAR SETOR NA DIRETORIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS, CONSTANTES NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA (LEI Nº 527, DE 10/11/1970).

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Franco da Rocha a desmembrar o Setor de Obras do Setor de Serviços urbanos da Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Municipal nº 527, de 10/11/1970.

Artigo 2º – Com o desmembramento de que trata o artigo anterior, competirá: 1 – Ao Setor de Obras: Executar, orientar e controlar a execução e conservação das obras municipais; abertura, pavimentação e conservação de vias e logradouros públicos; licenciamento e fiscalização de obras particulares e outras pertinentes ao sistema de transporte do Município – STRM. 2 – Ao Setor de Serviços Urbanos: Executar as atividades relacionadas com os serviços de utilidade pública; fiscalização da concessão e permissão dos serviços de utilidade pública; manutenção, controle e fiscalização dos mercados feiras livres e cemitérios; limpeza pública e conservação e manutenção dos logradouros públicos – Parques e Jardins.

Artigo 3º – Fica autorizado o Prefeito Municipal de Franco da Rocha a criar o Setor de Trânsito, na Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos da Municipalidade.

Artigo 4º – Por meio de Decreto o Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, em 30 dias a presente Lei, que determinará as atribuições dos órgãos desmembrados, bem como do órgão criado, alterando e disciplinando o Organograma da Prefeitura Municipal.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 14 de maio de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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