CONCEDE BOLSAS DE ESTUDO

LEI Nº 1481
19 de maio de 1.986.

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS A UNIVERSITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Bolsas de Estudos, cada um correspondente a 50% (cinqüenta por cento) de seus gastos com locomoção até sua escola, aos alunos residentes em nosso Município, regularmente matriculados na Universidade de Bragança Paulista.

Artigo 2º – O total das Bolsas ora autorizadas será pago, ao procurador dos alunos habilitados na Diretoria da Fazenda deste Município, mediante recibo da empresa transportadora indicada no ato da habilitação do procurador perante o mesmo órgão.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 19 de maio de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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