VEDA INSTALACAO DE FEBEM

LEI Nº 1487
25 de junho de 1.986.

VEDAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DA FEBEM – FUNDAÇÃO DO BEM-ESTAR DO MENOR NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica expressamente vedada a instalação de uma Unidade da FEBEM – Fundação do Bem-Estar do Menor no Município de Franco da Rocha, num raio de 08 Km (oito kilômetros), tomando-se como ponto de partida para efeito de cálculo a Estação Ferroviária de Franco da Rocha (cruzamento da Rua Azevedo Soares com a passagem de nível da Estrada de Ferro).

Parágrafo Único – No mesmo espaço físico também não pode ser transformada ou alterada a destinação de qualquer prédio ou área física porventura existente, para aí instalar-se a atividade prevista no “caput” deste artigo.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 25 de junho de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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