CRIACAO DE FUNCAO

LEI Nº 1496
12 de agosto de 1.986.

CRIAÇÃO DE FUNÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO QUADRO VARIÁVEL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica criado, no Quadro Variável da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, Lei nº 1.303, de 16 de julho de 1984, 1 (uma) função de Auxiliar de Almoxarifado, cujo padrão de vencimento será regido pela referência 15 (quinze).

Artigo 2º – A nova admissão será feita de conformidade com o que dispõe o artigo 7º da Lei nº 1303, de 16 de julho de 1984.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 12 de agosto de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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