REAJ/VENCIMENTOS/FUNC/LEGIS.

LEI Nº 1495
12 de agosto de 1.986.

REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários do Legislativo, inclusive inativos, excluindo-se os prestadores de serviços, a partir de 1º de agosto de 1.986, na base de 20% (vinte por cento).

Artigo 2º – Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a apostilar os títulos dos funcionários do Legislativo, a fim de constar neles a nova situação.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 12 de agosto de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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