CONVENIO COM O ESTADO

LEI Nº 1499
22 de agosto de 1.986.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO TITULAR DA PASTA DA EDUCAÇÃO OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Ministério da Educação e Cultura, com interveniência da Secretaria da Educação, objetivando o desenvolvimento de ações da Municipalidade da Merenda Escolar.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 22 de agosto de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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