CRIA FUNCAO/QUADRO/FUNC.

LEI Nº 1508
23 de setembro de 1.986

CRIAÇÃO DE FUNÇÃO (VAGA) NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO QUADRO VARIÁVEL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica criado no Quadro Variável da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, Lei nº 1.303, 16 de julho de 1.984, 1 (uma) função (vaga) de DENTISTA, cujo vencimento será regido pela referência 23 (vinte e três), com jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias (vinte horas semanais).

Artigo 2º – A nova admissão será feita de acordo com o que dispõe o artigo 7º da Lei nº 1.303, de 16 de julho de 1.984.

Artigo 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 23 de setembro de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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