CRIACAO DE FUNCOES/QUADRO FUNC

LEI Nº 1511
23 de setembro de 1.986.

CRIAÇÃO DE FUNÇÕES NA ESTRUTURA DO QUADRO VARIÁVEL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam criadas, no Quadro Variável da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, consoante as determinações da Lei nº 1.303, de 16 de julho de 1.984, as seguintes funções:
I – DATILÓGRAFO, em número de seis (6), cujo padrão de vencimentos será regido pela referência 5 (cinco), lotados na Diretoria Administrativa;
II – VIGIA, em número de seis (6) cujo padrão de vencimentos será regido pela referência 5 (cinco), devidamente lotados na Diretoria Administrativa, no Setor de Saúde e na Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos;
III – ENCARREGADO DO SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em número de uma (1), cujo padrão de vencimentos será regido pela referência 17 (dezessete), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Diretora Administrativa:
IV – ENFERMEIRA PADRÃO, em número de 1 (uma), com padrão de vencimentos regido pela referência 23 (vinte e três), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Diretoria Administrativa, Setor de Saúde.

Artigo 2º – As novas admissões, para lotamento das funções, ora criadas, serão feitas na conformidade do artigo 7º, da Lei nº 1.303, de 16 de julho de 1.984.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, suplementadas se necessário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 23 de setembro de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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