APROVA ORCAMENTO PLURIANUAL

LEI Nº 1516
(18 de novembro de 1986)

Dispõe s/ APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O TRIÊNIO DE 1987/1989.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O orçamento plurianual de investimento do Município de Franco da Rocha, para o triênio de 1987/1989, constituídos pelos anexos integrantes desta Lei e elaboradas na forma do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e suas modificações posteriores, estima para o período e as despesas de Capital em Cz$119.619.836,00 (cento e nove milhões seiscentos e dezenove mil, oitocentos e trinta e seis cruzados).

Artigo 2º – Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no orçamento plurianual de investimento para o triênio de 1987/1989, são assim distribuídos:
– RECURSOS FINANCEIROS 1987 1988 1989 TOTAL
– ORDINÁRIOS 17.285.754,00 36.824.355,00 41.046.511,00 95.156.620,00
– VINCULADOS 6.131.132,00 7.970.471,00 10.361.613,00 24.463.216,00
TOTAL 23.416.886,00 44.794.826,00 51.408.124,00 119.619.836,00

Artigo 3º – As despesas de Capital, programadas nos recursos considerados disponíveis a vista da previsão de despesa, desdobrar-se-á na seguinte forma:
– POR ÓRGÃO
– CONTA DE REC. FINANCEIRA 1987 1988 1989 TOTAL
– CAMARA MUNICIPAL 469.000,00 250.000,00 100.000,00 819.000,00
– GABINETE DO PREFEITO 388.000,00 200.000,00 1.200.000,00 1.788.000,00
– DIRT. ADMINISTRATIVA 11.250.120,00 14.230.000,00 17.465.000,00 42.945.120,00
– DIRETORIA DA FAZENDA 30.500,00 20.500,00 40.000,00 91.000,00
– DIRET. DE CADAST.
E TRIB. 242.000,00 300.000,00 350.000,00 892.000,00
– DIRET. TRANSP. E
SERV. URB. 11.037.266,00 29.794.326,00 32.253.124,00 73.084.716,00
TOTAL 23.416.886,00 44.794.826,00 51.408.124,00 119.619.836,00

– POR PROGRAMA
– ADMINISTRAÇÃO 2.157.000,00 850.000,00 1.700.000,00 4.707.000,00
– ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA 272.500,00 320.500,00 390.000,00 983.000,00
– ENSINO 1º GRAU 7.680.000,00 9.980.000,00 12.470.000,00 30.130.000,00
– EDUCAÇÃO FÍSICA
DESPORTOS 750.000,00 2.400.000,00 2.950.000,00 6.100.000,00
– CULTURA 40.000,00 80.000,00 145.000,00 265.000,00
– URBANISMO 9.550,000,00 24.240.000,00 25.880.000,00 59.670.000,00
– SERVIÇO UTIL. PÚBLICA 1.272.400,00 4.285.000,00 4.998.000,00 10.555.400,00
– SAÚDE 1.480.120,00 1.370.000,00 1.500.000,00 4.350.120,00
– TRANSPORTE RODOVIÁRIO 200.000,00 1.250.000,00 1.350.000,00 2.800.000,00
– TRANSPORTE URBANO 14.866,00 19.326,00 25.124,00 59.316,00
TOTAL 23.416.886,00 44.794.826,00 51.408.124,00 119.619.836,00

Artigo 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, no período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em decorrência da alteração da receita, serem criados e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.

Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.987, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 18 de novembro de 1986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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