ALTERA ARTIGO LEI Nº1009/80

LEI Nº 1526
25 de novembro de 1986.

Dispõe s/ ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.009 DE 11 DE MARÇO DE 1980.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 1.009, de 11 de março de 1980, que dispõe sobre Fixação de Valor Mínimo para a avaliação de Imóvel do Parque Industrial.
“Artigo 1º – Fica estabelecido o valor mínimo de Cz$ 1,10 (Hum Cruzado e Dez Centavos) por metro quadrado, o preço para a avaliação dos lotes constituídos no Parque Industrial do Município de Franco da Rocha, criado pela Lei nº 968, de 23 de agosto de 1979”.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 25 de novembro de 1986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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