CREDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 1527
11 de dezembro de 1986.

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
DIRETORIA TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
VIAS PÚBLICAS.
10585751.01.4.1.1.0 – Obras Públicas Cz$ 5.000.000,00

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 11 de dezembro de 1986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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