CRED. SUPLEMENTAR LEGISLATIVO

LEI Nº 1542
(13 de Janeiro de 1987)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cz$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil cruzados), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária deste Legislativo;
0101.1070212.010.3.1.9.2.01.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.

Artigo 2º – Este Crédito suplementar é destinado ao pagamento da diferença de Subsídios a que os Vereadores fazem jús, referente ao exercício de 1986, em conseqüência da aplicação da Lei Complementar Federal nº 50, de 19 de dezembro de 1.985.

Artigo 3º – O valor do presente Crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do Legislativo:
0101.01070212.010.3.1.3.2.01.00 – Outros Serviços e Encargos.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 13 DE JANEIRO DE 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil em 13 de Janeiro de 1.987.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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