AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 1.800.000,00 (HUM MILHÃO E OITOCENTOS MIL CRUZADOS), PARA A CONSTRUÇÃO DE PRÉ-ESCOLA NA RUA RUI BARBOSA E RECONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA PRÉ-ESCOLA DO JARDIM PROGRESSO.

LEI Nº 14/CP/87.
22 de maio de 1.987.

DISPÕE SOBRE:
AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 1.800.000,00 (HUM MILHÃO E OITOCENTOS MIL CRUZADOS), PARA A CONSTRUÇÃO DE PRÉ-ESCOLA NA RUA RUI BARBOSA E RECONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA PRÉ-ESCOLA DO JARDIM
PROGRESSO.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica anulada parcialmente dentro da dotação orçamentária em vigor, na Diretoria da Fazenda, a seguinte rubrica:
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos – Vias Públicas
5053.10585751.010.4.1.1.0 – Obras Públicas

Artigo 2º – Com a anulação de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil cruzados).

Parágrafo único – O Crédito Suplementar de que trata o artigo 2º, é destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Diretoria Administrativa – Educação Pré-Escola – Ensino 1º Grau
2023.08421901.010.4.1.1.0 – Obras e Instalações.

Artigo 3º – O Crédito aberto pelo artigo 2º da presente Lei, destina-se à construção de uma pré-Escola na Rua Rui Barbosa e reconstrução de muro de arrimo na Pré-Escola do Jardim Progresso, neste município de Franco da Rocha.

Artigo 4º – A Suplementação será coberto com a anulação parcial a que alude o artigo 1º, desta lei.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de maio de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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