REMISSÃO DE DÉBITOS FISCAIS NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 172, IV DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.

LEI Nº 15/CP/87
22 de maio de 1.987.

DISPÕE SOBRE: REMISSÃO DE DÉBITOS FISCAIS NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 172, IV DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder remissão total dos créditos tributários para com a Fazenda Municipal, de todos os exercícios anteriores ao de 1987.

Parágrafo Único – O disposto de que trata o “caput” do artigo, refere-se aos créditos tributários lançados não inscritos em Dívida Pública e os inscritos em Dívida Pública, porém, não ajuizados.

Artigo 2º – A concessão autorizada pelo artigo anterior far-se-á em consonância com o dispositivo legal do artigo 172, item IV do Código Tributário Nacional e com observância ao seu parágrafo único.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de maio de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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