ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO E INCISOS AO ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.510/86, COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº 6.094, DE 30/08/74.

LEI Nº 20/CP/87.
17 de junho de 1.987.

EMENTA:
Dispõe sobre Acrescenta Parágrafo único e Incisos ao Artigo 12 da lei Municipal nº 1.510/86, com Fundamento na Lei Federal nº 6.094, de 30/08/74.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica acrescido o seguinte parágrafo único e incisos no artigo 12 da lei Municipal nº 1.510/86.

Parágrafo único – Para fins de previdência social é facultado ao condutor autônomo de veículo rodoviário (táxi) a cessão de automóvel de sua propriedade e utilizado para o exercício da atividade, em regime de colaboração, para no máximo 2 (dois) outros profissionais.

I – Os auxiliares de condutor contribuirão para o INPS, da mesma forma do condutor;
II – O Departamento competente da prefeitura fornecerá ao motorista colaborador o respectivo documento de “Contribuição Auxiliar e Veículo Rodoviário”;
III – Não poderá haver vínculo empregatício nesse regime de trabalho e recompensa por essa forma de colaboração, fica acordada entre as partes”.

Artigo 2º – Os profissionais serão qualificados, regidos e submissos às legislações municipais pertinentes à matéria, em especial à Lei Municipal nº 1.510/87 e Decreto Regulamentador nº 1917, de 08 de janeiro ge 1.987.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, se houver.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 17 de junho de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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