AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A ASSINAR TERMO DE ADITAMENTO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO – PROGRAMA DE MOBILIZAÇÃO ENERGÉTICA.

LEI Nº 21/CP/87
22 de junho de 1.987.

EMENTA:
Dispõe sobre autorização à Prefeitura do Município de Franco da Rocha a assinar TERMO DE ADITAMENTO com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Economia e Planejamento – Programa de Mobilização Energética.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através do Prefeito Municipal, autorizada a assinar TERMO DE ADITAMENTO com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento – Programa de Mobilização Energética.

§ 1º – O TERMO DE ADITAMENTO a ser assinado é no valor de CZ$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzados), destinados a complementação das obras de pavimentação asfáltica e serviços correlatos na Av. Israel, Rua Argentina; Rua Bartolomeu Bueno da Silva e Rua Carlos Magno, ligando a Rua Gel. Rondom, através dos bairros de Vila Bela, Vila Ida e Jardim dos Reis, à Av. São Paulo (Estrada que liga Franco da Rocha e Francisco Morato).

§ 2º – O referido TERMO DE ADITAMENTO fica fazendo parte integrante da Lei nº 1474, de 13 de maio de 1986, que autorizou a Prefeitura Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado, recursos financeiros a Fundo Perdido, oriundos do Programa de Mobilização Energética, cujo valor foi de CZ$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil cruzados), de cuja importância restam a receber por parte da Prefeitura, CZ$ 1.497.643,00 (Hum milhão, quatrocentos e noventa e quatro, seiscentos e quarenta e três cruzados).

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