AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO, PARA ASSINATURA DE CONTRATO DE MANUTENÇÃO.

LEI Nº 23/CP/87.
EMENTA:

Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo, para assinatura de contrato de manutenção.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com a firma Cobra-Computadores e Sistema Brasileiros S/A, de nº 1.610.060.87.

Artigo 2º – O contrato de que trata o artigo 1º diz respeito a serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos demonstrados do “anexo” do contrato nº 1.610.060.87- Aditivo 01, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de junho de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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