AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CZ$ 80.000,00

LEI Nº 25/CP/87
EMENTA:

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial no valor de CZ$ 80.000,00

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda um Crédito Especial no valor de até CZ$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados), a ser classificado na seguinte rubrica:
Diretoria Administrativa-Promoção Social e Cultural
2026.0844871.010-Obras Públicas-Construção Piscina infantil – CZ$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados).

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de junho de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN