AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA – L.B.A.

LEI Nº 22/CP/87.
EMENTA:

Dispõe sobre Autorização para assinatura de convênio com a Legião Brasileira de Assistência – L.B.A.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal autorizada a assinar convênio com a Legião Brasileira de Assistência – L.B.A.

Artigo 2º – O referido convênio visa beneficiar a municipalidade através do Projeto “CASULO”, que atenderá crianças num total de 1818, num período de 4 (quatro) horas diárias, com um repasse mensal da importância de CZ$ 164,00, por criança, atingindo a importância anual de CZ$ 3.577.824,00 (três milhões, quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e vinte e quatro cruzados).

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de junho de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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