CRIAÇÃO DE NOVAS FUNÇÕES DE “PROFESSOR” E “MERENDEIRA” NO QUADRO DE PESSOAL VARIÁVEL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 29/87
3 de julho de 1.987.

CRIAÇÃO DE NOVAS FUNÇÕES DE “PROFESSOR” E “MERENDEIRA” NO QUADRO DE PESSOAL VARIÁVEL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam criadas, no Quadro de Pessoal Variável da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, Lei nº 1.303, de 16 julho de 1.984, regulamentada pelo Decreto nº 1719, de 10 de dezembro do mesmo ano, as funções de “PROFESSOR” e “MERENDEIRA”, com as respectivas referências, determinadas pela escala numérica.

§ 1º – QUINZE (15) funções de “PROFESSOR”, cujos vencimentos obedecerão a referência SEIS (06), da escala numérica.

§ 2º – SEIS (06) funções de “MERENDEIRA”, cujos vencimentos obedecerão a referência DOIS (02), da escala numérica.

Artigo 2º – As FUNÇÕES de que trata o artigo 1º da presente lei e seus parágrafos, serão preenchidas de acordo com as necessidades prefeiturais, e terão suas atribuições fixadas por Decreto do Executivo Municipal, a fim de constar a nova situação do Quadro de Pessoal Variável, Lei nº 1.303/84.

Artigo 3º – O pessoal a ser admitido para as FUNÇÕES, mediante contrato, será destinado aos setores competentes de conformidade com a Lei nº 527, de 10 de novembro de 1.970 – Organização Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, regulamentada pelo Decreto nº 603, de 23 de novembro de 1.970.

Artigo 4º – As despesas decorrentes com a execução a presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 3 de julho de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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