INCORPORAÇÃO DE ABONO DE EMERGÊNCIA E COTA DE HARM0NIZAÇÃO AS REFERÊNCIAS CONSTANTES DA ESCALA NUMÉRICA, DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO, BEM COMO O REAJUSTE DE SEUS VENNCIMENTOS.

LEI Nº 31/87.
3 de julho de 1.987.

INCORPORAÇÃO DE ABONO DE EMERGÊNCIA E COTA DE HARM0NIZAÇÃO As REFERÊNCIAS CONSTANTES DA ESCALA NUMÉRICA, DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO, BEM COMO O REAJUSTE DE SEUS VENNCIMENTOS.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica incorporado às referências dos funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal de Franco da Rocha, o abono de emergência, da ordem de 25% (vinte e cinco por cento), estipulado pela Lei Municipal nº 10, de 22/05/87.

Parágrafo único – Da mesma forma se incorporará às referências a cota de harmonização na importância de CZ$ 50,00 (Quinhentos cruzados), consignada no artigo 1º do referido Diploma legal.

Artigo 2º – Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder um reajuste da ordem de 40% (quarenta por cento) aos seus funcionários ativos e inativos, calculado sobre o valor referência e Abono de Emergência e a cota de harmonização incorporados a esse valor referência conforme dispõe o artigo 1º e Parágrafo único desta lei.

Artigo 3º – Fica o Presidente da Câmara, autorizado, em havendo necessidade, a apostilar os títulos dos funcionários do Legislativo, a fim de que deles conste a nova situação.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 30 de junho de 1.987, a fim de que se interligue à Lei Municipal nº 10, de 22/05/87, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 3 de julho de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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