AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 90.000,00.
LEI Nº 36/87
5 de agosto de 1.987.
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cz$ 90.000,00.
DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 90.000,00 (Noventa mil cruzados), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
03070212.010.3.1.3.2-Outros Serviços de Terceiros e Encargos.
Artigo 2º – O valor do presente credito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 5 de agosto de 1.987.
DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO
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