AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-SUNAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 37/87.
5 de agosto de 1.987.

AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-SUNAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal de Franco da Rocha autorizado a celebrar convênio com a Superintendência Nacional de Abastecimento – SUNAB, através de sua Delegacia no Estado de São Paulo – DESP, nos termos do art.24, inciso XII da Lei Orgânica dos Municípios, do artigo 2º, inciso VII do Decreto nº 75.730, de 10.05.75, e da Portaria Super nº 76/86 – para execução de normas e encargos de Fiscalização bem como de atividades de seu apoio administrativo, visando ao cumprimento dos atos de intervenção no domínio econômico editados com fundamento na Lei Delegada nº 04, de 26.09.62, e demais Diplomas legais interventivos, sob sua coordenação.

Artigo 2º – As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementada oportunamente, se necessário.

Artigo 3º – Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 5 de agosto de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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