AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR COM A LOJA MAÇÔNICA – UNIÃO E PROGRESSO – UM CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE FRANCORROCHENSE.

LEI Nº 41/87
20 de agosto de 1987

AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR COM A LOJA MAÇÔNICA – UNIÃO E PROGRESSO – UM CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE FRANCORROCHENSE.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Loja Maçônica – União e Progresso – de Franco da Rocha, um Contrato de Concessão Gratuita de Uso de uma área de terreno de uma metragem de 1.042,65 m2 (hum mil quarenta e dois metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), localizada à Rua Dr. Armando Pinto, Vila São Benedito, parte integrante do Sistema de Recreio da Cia. Fazenda Belém, neste Município, de propriedade da Municipalidade.

Artigo 2º – A área de terreno, ora a ser cedida, de acordo com o Memorial Descritivo, elaborado pelo órgão público municipal competente, tem as seguintes características confrontações e área mencionada, abaixo descritas:
área de terreno – 1.042.54 m2
localização – Rua Dr. Armando Pinto-Vila São Benedito
Proprietária – Prefeitura Municipal de Franco da Rocha
Transcrição imobiliária nº 7.899 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí-SP
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA – “Mede 22,00 m de frente para a Rua Dr. Armando Pinto, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 40,50 m, confrontando com o remanescente da área, do lado esquerdo do mesmo sentido, mede 56,50 m, confrontando com área de propriedade de Luiz Maggi e nos fundos mede 31,00 metros, em dois alinhamentos, sendo 6,00 m em um alinhamento e mais 25,00 m em outro alinhamento, ambos confrontando com área da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, totalizando a área acima mencionada.”

Artigo 3º – O prazo da presente Concessão Gratuita de Uso será de 99 (noventa e nove) anos, podendo, todavia ser prorrogado o referido Contrato por igual período, desde que seja manifestado interesse 30 (trinta) dias antes do término do Contrato de Concessão, por ambas as partes contratantes.

Artigo 4º – A área de terreno, de que trata o artigo 1º desta Lei, destinará à construção de uma sede com a finalidade de assistência social, moral, cultural, filantrópica, etc.

Artigo 5º – Fica a Concessionária obrigada a iniciar as obras de construção de sua sede, ora cedida ao uso, dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura do Contrato de Concessão Gratuita de Uso.

§ 1º – Deverá a Concessionária começar a operação e funcionamento de sua sede neste Município, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do término da construção do imóvel.

§ 2º – Em caso do não cumprimento do “caput” deste artigo, a Concessionária rescindirá o presente Contrato de Concessionária rescindirá o presente Contrato de Concessão Gratuito de Uso.

Artigo 6º – Fica a Concessionária obrigada a respeitar em qualquer tempo, tanto os delineamentos urbanísticos e todas as demais posturas do Município que incidam sobre a espécie ou que virtualmente venham incidir.

Artigo 7º – Do contrato de Concessão Gratuita de Uso deverão constar as cláusulas obrigacionais, sendo que o inadimplemento pela Concessionária de quaisquer exigências estabelecidas pela concedente, virtualmente, implicará na rescisão do presente Contrato por parte da Administração Pública Municipal.

Artigo 8º – Em caso de extinção ou paralização de operação ou funcionamento das atividades da Concessionária, ou ainda ocorrer infringência das cláusulas contratuais, o imóvel construído na área de propriedade da municipalidade, passará a integrar o Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias de qualquer natureza.

Artigo 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 20 de agosto de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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