AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 39/87
20 de agosto de 1987

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir junto a Diretoria da Fazenda, a um Crédito Suplementar, no valor de cz$ 17.795.000,00, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202001.3.1.1.1.01 – Subsídios Repres. Prefeito cz$ 350.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.1.1.02 – Verba Repres. Vice Prefeito cz$ 75.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.2.0 – Material de Consumo cz$ 100.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.3.1. – Rem Serviços Pessoais cz$ 420.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
0307202.01.3.1.3.2 – Out.Serv.Terceiros e Encargos cz$ 600.000,00
Administração e Planejamento – Diret.Administ.
03070212.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil cz$ 850.000,00
Administração e Planejamento – Diret.Administr.
03070212.01.3.1.2.0 – Material de Consumo cz$ 400.000,00
Administração e Planejamento – Diret. Administ.
03070212.01.3.1.3.2 – Out. Serv. Terc. Encargos cz$ 1.000.000,00
Educação e Cultura – Educação Ensino 1º Grau
08421882.01.3.1.1.1- Pessoal Civil cz$ 200.000,00
Educação e Cultura – Educação Ensino 1º Grau
08421882.01.3.1.2.0 – Material de Consumo cz$ 100.000,00
Educação e Cultura – Educação Ensino Superior
08442082.01.3.1.3.2 – Out. Serv. Terc. Encargos cz$ 240.000,00
Educação e Cultura – Merenda Escolar
08424272.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil cz$ 820.000,00
Educação e Cultura – Educação Pré Escolar
08421902.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil cz$ 750.000,00
Educação e Cultura – Educação Pré escolar
08421902.01.3.1.3.2 – Out. Serv. Terc. Encargos cz$ 50.000,00
Educação e Cultura – Biblioteca
0842472.01.3.1.3.2 – Out.Serv. Terc. Encargos cz$ 30.000,00
Educação e Cultura – Promoção Social Cultural
0848872.01.3.1.3.1 – Rem. Serv. Pessoais CZ$ 70.000,00
Educação e Cultura – Promoção Social Cultural
08484872.01.3.1.3.2 – Out.Serv. Terc. Encargos cz$ 100.000,00
Educação e Cultura – Promoção Social Cultural
0848872.01.3.2.5.9 – Outras Transferências cz$ 30.000,00
Saúde e saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil cz$ 900.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.2.0 – Material de Consumo cz$ 300.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.3.2 – Out.Serv. Terc.Encargos cz$ 250.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.1.1.0.02 – Obrig.Patronais – F.G.T.S. cz$ 400.000,00
Assistência e Previdência – Bem estar Geral
15824952.02.3.2.5.1 – Inativos cz$ 600.000,00
Assistência e Previdência – Bem estar Social
15824952.02.3.2.5.2 – Pensionistas cz$ 600.000,00
Assistência e Previdência – Bem estar Social
15824922.02.3.2.5.3 – Salário Família cz$ 10.000,00
Administração e Planejamento – Controle Interno
03080322.01.3.1.1 – Pessoal Civil cz$ 500.000,00
Administração e Planejamento – Controle Interno
03080322.01.3.1.2.0 – Material de Consumo cz$ 50.000,00
Administração de Planejamento – Arrec. Cad. Fisc.
03080302.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil cz$ 800.000,00
Administração e Planejamento -Arrec.Cad. Fisc.
03080302.01.3.1.2.0 – Material de Consumo cz$ 300.000,00
Habitação e Urbanização – Administração Serv.Urbanos
10583232.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil cz$ 1.000.000,00
Habitação e Urbanismo -Adm.Obras Serv.Urbanos
10583232.01.3.1.2.0 – Material de Consumo cz$ 300.000,00
Habitação e Urbanismo – Adm.Obras e Serv.Urbanos
10583232.01.3.1.3.1 – Rem.Serv.Pessoais cz$ 600.000,00
Habitação e Urbanismo -Adm. Obras e Serv.Urbanos
10583232.01.3.1.3.2 – Out.Serv.Terc.Encargos cz$ 200.000,00
Habitação e urbanização – Limpeza Pública
10603252.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil CZ$ 700.000,00
Habitação e urbanismo – Iluminação Pública
10603272.01.3.1.3.2 – auto Serv.Terc.Encargos cz$ 800.000,00
Habitação e urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.3.2 – Out.Serv.Terc.Encargos cz$ 300.000,00
Habitação e urbanismo – Praças Parques e Jardins
10603282.01.3.1.3.2 – Out.Serv.Terc.Encargos cz$ 100.000,00
Habitação e urbanismo – Cemitério
10603262.01.3.1.1.1 – Pessoal civil cz$ 150.000,00
Habitação e urbanismo – Cemitério
10603262.01.3.1.3.2 – Out.Serv.Terc.Encargos cz$ 50.000,00
Transportes – Serm
16885312.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil cz$ 1.000.000,00
Transportes – Serm
16885312.01.3.1.2.0 – Material de Consumo cz$ 500.000,00
Educação e Cultura – Merenda Escolar
08424272.01.3.1.2.0 – Material de Consumo cz$ 600.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.1.1.3.01 -Obrig. Patronais – INPS cz$ 600.000,00
total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cz$17.795.000,00

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 20 de agosto de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

José Benedito Hernandez
Diretor Administrativo-Substituto

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