DESAFETAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE, COM O FIM DE SER CEDIDA A LOJA MAÇÔNICA – UNIÃO E PROGRESSO – POR MEIO DE UM CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA DE USO.

LEI Nº 42/87
20 de agosto de 1.987.

DESAFETAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE, COM O FIM DE SER CEDIDA A LOJA MAÇÔNICA – UNIÃO E PROGRESSO – POR MEIO DE UM CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA DE USO.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer a Desafetação de uma área de terreno, classificada originariamente na categoria de Bem Público de Uso Especial, com uma metragem de 1.042,65m2 (Rum mil, quarenta e dois metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, localizada na Rua Dr. Armando Pinto, na Vila São Benedito, traspassada para a categoria de Bem Público disponível ou dominial.

Artigo 2º – A área de terreno a ser desafetada, de que trata o artigo anterior, faz parte integrante do sistema de recreio da Companhia Fazenda Belém, neste município, com as seguintes características, confrontações e área mencionadas no Memorial Descritivo, abaixo relacionado:
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terreno – 1.042,65m2
Localização – Rua Dr.Armando Pinto, Vila São Benedito
Proprietária – Prefeitura Municipal de Franco da Rocha
Transcrição Imobiliária nº 7.899 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí-SP.
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Mede 22,00m de frente para a Rua Dr.Armando Pinto, do lado direito de quem da referida Rua olha para o imóvel, mede 40,50m, confrontando com o remanescente da área do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 56,50m, confrontando com área de propriedade de Luiz Maggi e nos fundos mede 31,00m, em dois alinhamentos, sendo 6,00m em um alinhamento e mais 25,00m em outro alinhamento, ambos confrontando com área da Prefeitura do 1nicípio de Franco da Rocha, totalizando a área acima mencionada.

Artigo 3º – A desafetação da área de terreno descrita no artigo 2º desta lei é no sentido de que possa ser feita a concessão de uso à Loja Maçônica – União e Progresso – para ser construída a sua sede com a finalidade das atividades de assistência social, cultural, moral, filantrópica, etc.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 20 de agosto de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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