AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE DAS PASSAGENS DOS TRANSPORTES COLETIVOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 50/87
30 de outubro de 1.987.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 17.685.000,00.

DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – É a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda um Crédito Suplementar para o reforço das dotações orçamentárias abaixo, no valor de Cz$ 17.685.000,00 (dezessete milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzados).
Administração e Planejamento-Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.1.1.02-Representação Vice-Prefeito Cz$ 18.000,00
Administração e Planejamento-Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.2.0-Material de Consumo ” 200.000,00
Administração e Planejamento-Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.3.1-Remuneração Serviços Pessoais ” 70.000,00
Administração e Planejamento-Diretoria Administrativa
03070212.01.1.1.1-Pessoal Civil ” 500.000,00
Administração e Planejamento -Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.3.2-Outros Serv.Terc.e Encargos ” 500.000,00
Educação e Cultura-Educação Ensino 1º Grau
08421882.01.3.1.3.2-Outros Serv.Terc.e Encargos ” 100.000,00
Educação e Cultura-Educação-Ensino Superior
08442082.01.3.1.3.2-Outros Serv.Terc.e Encargos ” 120.000,00
Educação e Cultura-Merenda Escolar
08424272.01.3.1.1.1-Pessoal Civil ” 1.100.000,00
Educação e Cultura-Merenda Escolar
08424272.01.3.1.2.0-Material de Consumo ” 2.000.000,00
Educação e Cultura-Educação Pré-Escolar
08421902.01.3.1.1.1-Pessoal Civil ” 800.000,00
Educação e Cultura-Educação Pré-Escolar
08421902.01.3.1.3.2-Outros Serv.Terc.Encargos ” 50.000,00
Educação e Cultura-Educação Física e Desportos
08462242.01.3.1.2-Outros Serv.Terc.e Encargos ” 50.000,00
Saúde e Saneamento-Saúde
13754282.01.3.1.1.1-Pessoal Civil ” 1.100.000,00
Assistência e Previdência-Bem Estar Social
15824922.02.3.1.1.3.01-Obrigações Patronais-INPS ” 450.000,00
Assistência e Previdência-Bem Estar Social
15824922.02.3.1.1.3.02-Obrigações Patronais-FGTS ” 250.000,00
Assistência e Previdência-Bem Estar Social
15824952.02.3.2.5.1-Inativos ” 570.000,00
Assistência e Previdência-Bem Estar Social ” 500.000,00
15824952.02.3.2.5.2-Pensionistas
Assistência e Previdência-Bem Estar Social
15824922.02.3.2.5.3-Salário Família ” 7.000,00
Assistência e Previdência-Bem Estar Social
15844942.02.3.2.8.02-P.A.S.E.P. ” 80.000,00
Administração e Planejamento-Controle Interno
03080322.01.3.1.1.1-Pessoal Civil ” 600.000,00
Administração e Planejamento-Arrec.Cad.Fiscalização
03080302.01.3.1.1.1-Pessoal Civil ” 500.000,00
Habitação e Urbanismo-Adm.Obras e Serviços Urbanos
10583232.01.3.1.1.1-Pessoal Civil ” 1.200.000,00
Habitação e Urbanismo-Adm. Ob. Serviços Urbanos
10583232.01.3.1.2.0-M:1terial de Consumo ” 200.000,00
Habitação e Urbanismo-Limpeza Pública
106.03252.01.2.1.1.1-Pessoal Civil ” 600.000,00
Habitação e Urbanismo- Iluminação Pública
10603272.01.3.1.3.2-Outros Serv.Terc. e Encargos ” 800.000,00
Habitação e Urbanismo-Praças Parq. Jardins
10603282.01.3.1.3.2-Outr.Serv.Terc. e Encargos ” 50.000,00
Habitação e Urbanismo-Cemitério
10603262.01.3.1.1.1-Pessoal Civil ” 60.000,00
Habitação e Urbanismo-Cemitério
10603262.01.3.1.2.0-Material de Consumo ” 10.000,00
Transportes-SERM
16885312.01.3.1.1.1-Pessoal Civil ” 1.500.000,00
Transportes – SERM
16885312.01.3.1.2.0-Material de Consumo ” 500.000,00
Transportes-SERM
16885312.01.3.1.3.2-Outros Serv.Terc. e Encargos ” 200.000,00
Educação e Cultura-Educação Pré-Escolar
084221901.01.4.1.1.0-Obras e Instalações ” 3.000.000,00

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 30 de outubro de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN