AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 54/87
16 de novembro de 1.987.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – É a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal,autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda um Crédito Suplementar do Legislativo, no valor de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
01070212.01.3.1.3.2.01.00-Out.Serv.Terc.Encargos-Cz$ 200.000,00.

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
01070211.03.4.1.2.0.01.00-Equipamentos e Material Permanente-Cz$ 200.000,00.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 16 de novembro de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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