AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 57/87
23 de novembro de 1.987.

AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, autorizada a conceder um ABONO DE EMERGÊNCIA, da ordem de 30 (trinta por cento), sobre as referências constantes da escala numérica, do Quadro de Pessoal Permanente e Pessoal Variável, na estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, Ativos e Inativos, Estatutários, regidos pela CLT, bem como os contratados para prestação de serviços e pensionistas da municipalidade.

Parágrafo único – O ABONO DE EMERGÊNCIA de que trata o artigo 1º, é válido somente para os meses de novembro e dezembro de 1.987.

Artigo 2º – Para atender o ABONO DE EMERGÊNCIA, especificado no artigo 1º, fica o Prefeito do Município de Franco da Rocha autorizado a abrir junto à Diretoria da Fazenda da Municipalidade, um Crédito Especial no valor de Cz$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzados), a ser classificado na seguinte rubrica: Diretoria Administrativa-Administração e Planejamento
Admin1sração Geral
2020.03070212.010.3.1.1.1.01.00-PESSOAL CIVIL

Artigo 3º – Pica o Prefeito Municipal autorizado em havendo necessidade, a fixar por Decreto as referências numéricas baseadas no ABONO DE EMERGÊNCIA a ser concedido, bem como apostilar os títulos dos funcionários e servidores municipais, a fim de constar a nova situação.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 23 de novembro de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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