APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O TRIÊNIO DE 1988/1990.

LEI Nº 63/87
26 de novembro de 1987.

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimento do Município de Franco da Rocha para o Triênio de 1988/1990.

DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito Municipal do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – O orçamento plurianual de Investimentos do Município de Franco da Rocha, para o triênio de 11988/1990, constituídos pelos anexos integrantes desta lei e elaborada na forma do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e suas modificações posteriores, estima o período e as despesas Capital em cz$ 608.029.900,00 (seiscentos e oito milhões vinte e nove mil novecentos cruzados).

Artigo 2º – Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1988/1990, são assim distribuídos:
1. Recursos Financeiros 1988 1989 1990
1.1.0rdinários 95.721.900,00 199.000.000,00 285.500.000,00
1.2.Vinculados 4.208.000,00 8.400.000,00 18.200.000,00
Total 99.929.900,00 207.400.000,00 300.700.000,00

Total 580.221.900,00
27.808.000,00
608.029.900,00

Artigo 3º – As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis a vista da previsão de Despesas desdobrar-se-á na seguinte forma:
A- Por Órgão 1988 1989 1990
A.A. Conta Rec. Financeira
0. Câmara Municipal 2.709.400,00 2.000.000,00 3.000,000,00
1. Gabinete do Prefeito 2.000.000,00 1.000.000,00 1.500.000,00
2. Diretoria Administ. 47.300.000,00 91.700.000,00 108.800.000,00
3. Diretoria Fazenda 400.500,00 1.200.000,00 3.000.000,00
4. Dir.Cad.tributação 1.500.000,00 3.500.000,00 3.000.000,00
5. Dir.Tranp.Serv.Urbn. 46.020.000,00 102.000.000,00 181.400.000,00
99.929.900,00 204.400.000,00 300.700.000,00
7.709.400,00
4.500.000,00
247.800.000,00
4.600.500,00
8.000.000,00
335.420.000,00
total. 608.029.900,00

B- Programa 1988 1989 1990
07.Administração 11.709.400,00 7.000.000,00 8.000.000,00
08.Adm.Financeira 1.900.500,00 4.700.000,00 6.000.000,00
42.Ensino 1º Grau 26.300.000,00 54.500.000,00 61.000.000,00
46.Ed.Física e Desp. 5.100.000,00 10.200.000,00 20.300.000,00
48.Cultura 4.900.000,00 10.000.000,00 7.000.000,00
58.Urbanismo 32.300.000,00 62.300.000,00 106.000.000,00
60.Serv.Util.Pub. 11.020.000,00 39.300.000,00 62.600.000,00
75.Saúde 4.000.000,00 13.000.000,00 17.000.000,00
88.Transp.Rodov. 2.500.000,00 6.000.000,00 12.000.000,00
91.Transp.Urbano 200.000,00 400.000,00 800.000,00
total 99.929.900,00 207.400.000,00 300.700.000,00
Total 26.709.400,00
12.600.000,00
141.800.000,00
35.600.000,00
21.900.000,00
200.600.000,00
112.920.000,00
34.000.000,00
20.500.000,00
1.400.000,00
608.029.900,00

Artigo 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criados e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta lei.

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1988/1990 estimados a preço de 1.987, serão correspondentes aqueles exercícios.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 26 de novembro de 1987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

José Benedito Hernandez
Dir. Admin.-Substituto

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