AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO COM A EMPRESA “CONTECA”-CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA.

LEI Nº59/87
19 de dezembro de 1.987.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO COM A EMPRESA “CONTECA”-CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA.

DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a celebrar contrato com a firma CONTECA-CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA, registrada no CORECON 1º REGIÃO sob o nº 252, CGC.MF. 31.144.728/0001-/10, representada por seu sócio gerente DR.FERNANDO VARELLA GUEDES, CPF nº 607.418.807-68.

Artigo 2º – A celebração do referido contrato de que trata o artigo 1º, tem por finalidade a liberação de recursos junto ao Governo Federal, como colaboração financeira do Programa FAZ administrado pela Caixa Econômica Federal.

Artigo 3º – O financiamento a ser obtido junto ao Governo federal é da ordem de 466.000 OTNs, correspondente a Cz$ 175.994.000,00 (Cento e setenta e cinco milhões novecentos e noventa e quatro mil cruzados), destinados à execução de projetos de canalização de córregos e drenagem de águas pluviais e, ainda, calçamento de vias públicas, dentro do plano municipal de obras contra enchentes.

Artigo 4º – O trabalho profissional conseqüente do patrocínio da causa do município orçará em quantia correspondente a 6% (seis por cento), sobre o importe real recebido, descontável desse recebimento, e que, no valor atual das OTNs corresponde a um importe de Cz$ 10.559.000,64 (Dez milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil cruzados e quatro centavos).

Artigo 5º – Para garantia da autenticidade da permissão constante do artigo 1º anexa-se a esta uma xerox do contrato autorizando que dela passará a fazer parte integrante.

Artigo 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 19 de dezembro de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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