NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 60 DA LEI MUNICIPAL Nº 707, DE 20/12/74, QUE DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS.

LEI Nº 66/87
11 de dezembro de 1.987.

NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 60 DA LEI MUNICIPAL Nº 707, DE 20/12/74, QUE DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Passa o parágrafo único do artigo 60 da Lei Municipal nº 707, de 20/12/74, a ter nova redação:
“Parágrafo Único – É permitida na Zona Urbana a existência de depósitos de papéis servidos e trapos, desde que esses depósitos estejam devidamente providos de todas as condições necessárias, com segurança, higiene, etc., enfim, tudo de conformidade com as leis pertinentes.”

Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREPEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 11 de dezembro de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN