REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 70/88
27 de janeiro de 1.988

REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica autorizada a Prefeitura do Município de Franco da Rocha a conceder reajuste da ordem de 115% (cento e quinze por cento) aos seus servidores de todas as categorias, estatutários, celetistas, prestadores de serviços profissionais que não perceberam na base do piso salarial, ativos, inativos e pensionistas, calculado sobre o valor referência que percebiam em 31 de outubro de 1.987.

Artigo 2º – Com o reajuste de que trata a presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar por Decreto as referências numéricas respectivas e o seu apostilamento nos títulos funcionais, anotando-lhes a nova situação.

Artigo 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.988, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 27 de janeiro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
OFICIAL DE GABINETE

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