INSTITUIÇÃO DO PASSE GRATUÍTO NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS PORTADORES DE DEFEITO FÍSICOS.

LEI Nº 78/88
25 de fevereiro de 1.988.

INSTITUIÇÃO DO PASSE GRATUÍTO NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS PORTADORES DE DEFEITO FÍSICOS.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica instituído o Passe Gratuito no Transporte Coletivo Urbano aos munícipes portadores de defeitos físicos e que sejam, comprovadamente, residentes no município de Franco d Rocha.

Parágrafo único – O Passe Gratuito no Transporte Coletivo Urbano, de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser observado em todas as linhas existentes e que porventura venham a ser criadas, dentro do município de Franco da Rocha.

Artigo 2º – A Câmara Municipal de Franco da Rocha ficará encarregada de credenciar os munícipes beneficiados com esta lei, expedindo “carteira de identificação”, no prazo de 90 (venta) dias, a contar da data da publicação da presente lei.

Parágrafo único – Caberá à Câmara Municipal determinar os documentos necessários para o credenciamento dos munícipes beneficiados.

Artigo 3º – A Prefeitura Municipal, por meio de Decreto, baixará as normas e condições que se fizerem necessárias, para o fiel cumprimento desta lei, regulamentando no prazo de trinta dias.

Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 25 de fevereiro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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