INSTITUTIÇÃO DO PASSE GRATUÍTO NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO ÀS GESTANTES A PARTIR DO 5º MÊS DE GRAVIDEZ.

LEI Nº 79/88
25 de fevereiro de 1.988

INSTITUTIÇÃO DO PASSE GRATUÍTO NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO ÀS GESTANTES A PARTIR DO 5º MÊS DE GRAVIDEZ.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica instituído o Passe Gratuito no Transporte Coletivo Urbano às munícipes gestantes, a partir do 5º (quinto) mês de gravidez e que sejam, comprovadamente, residentes no município de Franco da Rocha.

Parágrafo único – O passe gratuito no Transporte coletivo Urbano, de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser observado em todas as linhas existentes e que porventura venham a ser criadas, dentro do Município de Franco da Rocha.

Artigo 2º – A Câmara Municipal de Franco da Rocha ficará encarregada de credenciar as munícipes beneficiadas com essa Lei, expedindo “carteira de identificação”, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da presente lei.

§ 1º – Caberá à Câmara Municipal determinar os documentos necessários para o credenciamento das munícipes beneficiadas, devendo entre eles, constar o Atestado Médico que comprove que a beneficiada se encontra no 5º (quinto) mês de gravidez.

§ 2º – A “Carteira de identificação” referida no “caput” deste artigo, deverá ter o prazo de validade de 6 (seis) meses, contados a partir da data do Atestado Médico, findo o qual, a mesma ficará automaticamente nula.

Artigo 3º – A Prefeitura Municipal, por meio de, Decreto baixará normas e condições que se fizerem necessárias, para o fiel cumprimento desta lei, regulamentando no prazo de 30 (trinta) dias.

Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 25 de fevereiro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN