REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 59, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1.987

LEI Nº 82/88
18 de março de 1.988.

REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 59, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica revogada, em todos os seus termos, a lei municipal nº 59, de 1º de dezembro de 1.987.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 18 de março de 1.9880

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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