DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO JARDIM LUCIANA.

LEI Nº 85/88
22 de março de 1.988.

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO JARDIM LUCIANA.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica declarada de utilidade pÚblica a SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO JARDIM LUCIANA, com sede neste município.

Artigo 2º – A entidade Civil, de que trata o artigo anterior está registrada no Cartório de Registro de Título e Documentos – Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Franco da Rocha, sob nº 386, no livro A-1 e protocolado sob o nº 5067, do livro 2.

Artigo 3º – A Entidade Social, que ora pede que seja declarada de utilidade publica por lei Municipal, está em conformidade com a legislação federal pertinente.

Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREPEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de março de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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