DESAFETAÇÃO DE TERRENOS CATALOGADOS COMO BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, PARA CLASSIFICÁ-LOS COMO BENS PÚBLICOS DOMINIAIS, AS ÁREAS DE 20.314,00 M2 E 11.060,00 M2.

LEI Nº 92/88
9 de maio de 1.988.

DESAFETAÇÃO DE TERRENOS CATALOGADOS COMO BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, PARA CLASSIFICÁ-LOS COMO BENS PÚBLICOS DOMINIAIS, AS ÁREAS DE 20.314,00 m2 E 11.060,00 m2.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam desclassificadas da categoria de bens públicos de uso comum do povo e, classificadas como bens públicos dominiais, as áreas de terrenos de 20.314,00 m2 e 11.060,00 m2 pertencentes à municipal idade, sob o título de áreas de lazer, com as seguintes descrições perimétricas:
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA – ÁREA Nº 01 – De uma área de terras localizada no loteamento Estância do Lago Azul, Quadra “E”, Rua Oroxó, totalizando 20.314,00 m2, que assim se descreve: Inicia-se no ponto de divisa do lote 37, daí segue com distância de 140 m, confrontando com a Av. Arco Íris; daí deflete à esquerda e segue com distância de 64,00 m, confrontando com o lote 11; daí deflete à esquerda e segue com a distância de 157,50 m, confrontando com os lotes 49 a 52 e lote 105; daí deflete à esquerda e seque com a distância de 146,00 m, confrontando com a Rua Oroxó; daí deflete à esquerda e segue com distância de 9,00 m, confrontando com os lotes 40 daí deflete à direita e seque com distância de 84,00 m, confrontando com os lotes 40 a 46 e 52 e 54; daí deflete à esquerda e segue com distância de 12,00 m confrontando com o lote 37, encerrando a área acima mencionada”.
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA – ÁREA Nº 02 – De uma área de 11.060,00 m2 de propriedade da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, localizada no loteamento Estância do Laço Azul, com frente para a Av. Arco-íris, que assim se descreve: Mede 100,00 m de frente para a Av. Arco-Íris, do lado direito de quem da Av. olha para o terreno, mede 106,00 m2, confrontando com os lotes 01 a 10 da Quadra “E” do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 119,00m, confrontando com o lote 11 da Quadra “E” e nos fundos mede 100,00 m, confrontando com a viela 3, encerrando a área acima mencionada”.

Parágrafo Único – As áreas descritas estão matriculadas em nome da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, sob os números 43.477 e 43.478, do livro 2, fls. 01, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

Artigo 2º – A desclassificação de Bem Público de Uso Comum do Povo e Classificação para Bem Público Dominial das áreas retro descritas serão registradas no setor de patrimônio da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, nos termos da lei.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 9 de maio de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBS.

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