AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS, NA ORDEM DE 110% (CENTO E DEZ POR CENTO).

LEI Nº 103/88
18 de julho de 1.988

AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS, NA ORDEM DE 110% (CENTO E DEZ POR CENTO).

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a conceder um REAJUSTE SALARIAL, na ordem de 110% (CENTO E DEZ POR CENTO) aos seus funcionários e servidores municipais, de todas as categorias, estatutários, celetistas, prestadores de serviços profissionais que não percebem na base do salário mínimo de referência, ativos, inativos e pensionistas, calculado sobre o valor referência que percebiam até 30 de abril de 1.988.

Artigo 2º – Com o reajuste de que trata a presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar por Decreto as referências numéricas respectivas e o seu apostilamento nos títulos funcionais, anotando-lhes a nova situação.

Artigo 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1.988, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 18 de julho de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO
SUBSTITUTO

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