AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE SUBVENÇÃO A ESCOLA

LEI Nº 112/88
20 de setembro de 1.988.

AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE SUBVENÇÃO A ESCOLA

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a efetuar pagamento de subvenção às escolas: EEPG.MARIA AGUILAR HERNANDEZ e EEPG.SERRA DOS ABREUS.

Artigo 2º – A subvenção a ser paga às escolas citadas no artigo 1º da presente lei é de conformidade com o orçamento vigente, suplementada se necessário.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 20 de setembro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, em 20 de setembro de 1.988.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO
SUBSTITUTO

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